Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 017/15.0BEMDL |
Data do Acordão: | 09/09/2021 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR PRETERIÇÃO DE TRIBUNAL ARBITRAL NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão de TCA se não se colocam questões de relevância jurídica fundamental, nem nos deparamos ante uma pronúncia que, claramente, reclame a intervenção do órgão de cúpula da jurisdição para melhor aplicação do direito, dado a mesma não aparentar padecer de erros lógicos ou jurídicos manifestos, mostrando-se, no seu essencial, fundamentado numa interpretação coerente e razoável do quadro normativo em crise e em sintonia com a jurisprudência deste Supremo. |
Nº Convencional: | JSTA000P28123 |
Nº do Documento: | SA120210909017/15 |
Data de Entrada: | 07/09/2021 |
Recorrente: | MUNICÍPIO DE MONTALEGRE |
Recorrido 1: | ÁGUAS DO NORTE |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |