Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0775/17 |
Data do Acordão: | 07/12/2017 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ÁGUAS EFLUENTES SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA |
Sumário: | É de admitir a revista do acórdão do TCA que suspendeu a instância na acção dos autos (a qual se funda em responsabilidade contratual) por pendência de causa prejudicial (onde se discute a validade do contrato), visto que, em processos similares, o STA tem uniformemente decidido que a nulidade do negócio não obsta à condenação do réu no pagamento solicitado pelo autor. |
Nº Convencional: | JSTA000P22162 |
Nº do Documento: | SA1201707120775 |
Data de Entrada: | 06/26/2017 |
Recorrente: | ÁGUAS............., S.A. |
Recorrido 1: | MUNICÍPIO DO FUNDÃO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |