Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0865/10 |
Data do Acordão: | 05/25/2011 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL REVISÃO OFICIOSA REPORTE DE PREJUÍZOS DEDUÇÃO DE PREJUÍZOS MÉTODOS INDICIÁRIOS MÉTODOS INDIRECTOS FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL |
Sumário: | I - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 94.º do CPT a revisão oficiosa dos actos tributários terá lugar se a revisão for a favor da administração fiscal, com base em novos elementos não considerados na liquidação e dentro do prazo de caducidade, entendendo-se como novos os elementos não considerados na liquidação revista e não apenas os factos e elementos de prova até então desconhecidos da Administração fiscal. II - O artigo 46.º n.º 2 do Código do IRC não proíbe que, num exercício em que o lucro tributável é apurado a partir da contabilidade do sujeito passivo, sejam deduzidas perdas de anos anteriores, ainda que apuradas por métodos indirectos. |
Nº Convencional: | JSTA00066996 |
Nº do Documento: | SA2201105250865 |
Data de Entrada: | 11/05/2010 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TAF AVEIRO DE 2010/06/14 PER SALTUM. |
Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR PROC FISC GRAC - REVISÃO MATÉRIA COLECTÁVEL. |
Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART17 B ART18 ART93 ART94 N1 A ART121. CIRC01 ART46 N1 N2. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC495/2005 DE 2005/11/09.; AC STA PROC1026/05 DE 2006/01/25.; AC STA PROC1234/05 DE 2006/11/22.; AC STA PROC589/06 DE 2007/01/01. |
Referência a Doutrina: | ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG581. ALFREDO JOSÉ DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 4ED PAG195 PAG196. SALDANHA SANCHES A QUANTIFICAÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PAG454 NOTA 542. |
Aditamento: | |