Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0865/10
Data do Acordão:05/25/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
REVISÃO OFICIOSA
REPORTE DE PREJUÍZOS
DEDUÇÃO DE PREJUÍZOS
MÉTODOS INDICIÁRIOS
MÉTODOS INDIRECTOS
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
Sumário:I - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 94.º do CPT a revisão oficiosa dos actos tributários terá lugar se a revisão for a favor da administração fiscal, com base em novos elementos não considerados na liquidação e dentro do prazo de caducidade, entendendo-se como novos os elementos não considerados na liquidação revista e não apenas os factos e elementos de prova até então desconhecidos da Administração fiscal.
II - O artigo 46.º n.º 2 do Código do IRC não proíbe que, num exercício em que o lucro tributável é apurado a partir da contabilidade do sujeito passivo, sejam deduzidas perdas de anos anteriores, ainda que apuradas por métodos indirectos.
Nº Convencional:JSTA00066996
Nº do Documento:SA2201105250865
Data de Entrada:11/05/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF AVEIRO DE 2010/06/14 PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
DIR PROC FISC GRAC - REVISÃO MATÉRIA COLECTÁVEL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART17 B ART18 ART93 ART94 N1 A ART121.
CIRC01 ART46 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC495/2005 DE 2005/11/09.; AC STA PROC1026/05 DE 2006/01/25.; AC STA PROC1234/05 DE 2006/11/22.; AC STA PROC589/06 DE 2007/01/01.
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG581.
ALFREDO JOSÉ DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 4ED PAG195 PAG196.
SALDANHA SANCHES A QUANTIFICAÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA PAG454 NOTA 542.
Aditamento: