Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0669/13 |
Data do Acordão: | 09/11/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL REVERSÃO ERRO NA FORMA DE PROCESSO CONVOLAÇÃO |
Sumário: | I - O responsável subsidiário pode impugnar a liquidação de imposto cuja responsabilidade lhe é atribuída e/ou opor-se à execução que contra ele reverteu, mas não pode fazê-lo indiferentemente por um ou outro meio consoante o que mais lhe convier, pois a cada direito corresponde o meio processual adequado para o fazer valer em juízo; II - O meio processual adequado para reagir contra o despacho de reversão, com fundamento na ilegalidade deste por ilegitimidade do executado por reversão, ausência de prévia excussão do património da executada originária, caducidade e prescrição da dívida exequenda em relação ao responsável subsidiário é a oposição à execução fiscal, e não a impugnação judicial; III - Havendo erro na forma de processo, haverá que ordenar a “convolação” do meio processual inadequado em meio processual adequado quando a tal não obste, como no caso, a intempestividade da petição de impugnação para ser apreciada como oposição. |
Nº Convencional: | JSTA00068349 |
Nº do Documento: | SA2201309110669 |
Data de Entrada: | 04/26/2013 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF LEIRIA DE 2012/09/25 |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART97 LGT ART22 N4 ART23 N5 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0626/09 DE 2009/09/30 |
Aditamento: | |