Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01132/15.6BALSB
Data do Acordão:01/31/2019
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
NOTAÇÃO
PROCURADOR-ADJUNTO
DISCRICIONARIEDADE IMPRÓPRIA
ERRO GROSSEIRO
Sumário:I - Na classificação dos magistrados o CSMP não actua num espaço caracterizado pela vinculação, antes goza de amplos poderes discricionários, ou seja, de poderes que se exprimem em actuações e em juízos de apreciação e avaliação, que, em numerosos aspectos, escapam ao controlo jurisdicional;
II - Aí, onde o CSMP exerce uma efectiva prerrogativa de avaliação, os tribunais não devem nem podem entrar, a não ser, e isso se lhes exige, mediante um controlo externo sobre o «correcto exercício» do respectivo poder discricionário - discricionariedade imprópria - que lhe é atribuído;
III - É difícil delimitar esse controlo externo em sede apreciativa e avaliativa, mas esta dificuldade não deve resultar nem em excessiva auto-contenção judicial nem em excessivo activismo judicial. Cabe ao tribunal apreciar casos de erro grosseiro, de desvio de poder, de erro de facto, de falta de fundamentação, e, em geral, da compatibilidade do juízo decisório com os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e princípios fundamentais que regem a actividade administrativa.
Nº Convencional:JSTA00070862
Nº do Documento:SAP2019013101132/15
Data de Entrada:09/28/2018
Recorrente:A......
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO JURISDICIONAL
Objecto:ACÓRDÃO DO STA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
Legislação Nacional:ARTIGOS 110º, N.º 1 E 113º, N.º 1 DO EMP, 13º, N.º 1 E N.º 2, ALÍNEA A) E 14º DO RIMP
Aditamento: