Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01132/15.6BALSB |
Data do Acordão: | 01/31/2019 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
Relator: | JOSÉ VELOSO |
Descritores: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO NOTAÇÃO PROCURADOR-ADJUNTO DISCRICIONARIEDADE IMPRÓPRIA ERRO GROSSEIRO |
Sumário: | I - Na classificação dos magistrados o CSMP não actua num espaço caracterizado pela vinculação, antes goza de amplos poderes discricionários, ou seja, de poderes que se exprimem em actuações e em juízos de apreciação e avaliação, que, em numerosos aspectos, escapam ao controlo jurisdicional; II - Aí, onde o CSMP exerce uma efectiva prerrogativa de avaliação, os tribunais não devem nem podem entrar, a não ser, e isso se lhes exige, mediante um controlo externo sobre o «correcto exercício» do respectivo poder discricionário - discricionariedade imprópria - que lhe é atribuído; III - É difícil delimitar esse controlo externo em sede apreciativa e avaliativa, mas esta dificuldade não deve resultar nem em excessiva auto-contenção judicial nem em excessivo activismo judicial. Cabe ao tribunal apreciar casos de erro grosseiro, de desvio de poder, de erro de facto, de falta de fundamentação, e, em geral, da compatibilidade do juízo decisório com os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e princípios fundamentais que regem a actividade administrativa. |
Nº Convencional: | JSTA00070862 |
Nº do Documento: | SAP2019013101132/15 |
Data de Entrada: | 09/28/2018 |
Recorrente: | A...... |
Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | RECURSO JURISDICIONAL |
Objecto: | ACÓRDÃO DO STA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO |
Legislação Nacional: | ARTIGOS 110º, N.º 1 E 113º, N.º 1 DO EMP, 13º, N.º 1 E N.º 2, ALÍNEA A) E 14º DO RIMP |
Aditamento: | |