Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01445/17 |
Data do Acordão: | 01/18/2018 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA ACÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL |
Sumário: | O STA carece, em primeiro grau de jurisdição, de competência em razão da hierarquia para o conhecimento de ação administrativa na qual é unicamente pedido indemnizatório emergente de responsabilidade civil extracontratual do «Estado»/«Assembleia da República», por alegada conduta/atuação ilícita de funcionária da «AR», visto a mesma caber ao tribunal de 1.ª instância [cfr. arts. 01.º, 24.º, n.º 1, e 44.º, n.º 1, todos do ETAF, 13.º, 14.º, 18.º e 21.º do CPTA]. |
Nº Convencional: | JSTA00070502 |
Nº do Documento: | SA12018011801445 |
Data de Entrada: | 12/14/2017 |
Recorrente: | A............ E OUTROS |
Recorrido 1: | ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | ACÇÃO ADM |
Objecto: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL |
Decisão: | DECL COMPETENTE TAC LISBOA |
Área Temática 1: | DIR PROC ADM |
Legislação Nacional: | ETAF ART1 ART5 N1 N2. L 62/2013 ART38. CPTA ART4 ART13 ART21 N1. ETAF ART24 ART37 ART44 N1 CPC ART555 N1 ART36 N1 N2 ART37 N1 CPTA ART14 ART18. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0616/14 DE 2005/05/11.; AC STA PROC01021/11 DE 2011/11/30.; AC STA PROC01055/12 DE 2014/01/29. |
Aditamento: | |