Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01445/17
Data do Acordão:01/18/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
ACÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
Sumário:O STA carece, em primeiro grau de jurisdição, de competência em razão da hierarquia para o conhecimento de ação administrativa na qual é unicamente pedido indemnizatório emergente de responsabilidade civil extracontratual do «Estado»/«Assembleia da República», por alegada conduta/atuação ilícita de funcionária da «AR», visto a mesma caber ao tribunal de 1.ª instância [cfr. arts. 01.º, 24.º, n.º 1, e 44.º, n.º 1, todos do ETAF, 13.º, 14.º, 18.º e 21.º do CPTA].
Nº Convencional:JSTA00070502
Nº do Documento:SA12018011801445
Data de Entrada:12/14/2017
Recorrente:A............ E OUTROS
Recorrido 1:ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM
Objecto:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
Decisão:DECL COMPETENTE TAC LISBOA
Área Temática 1:DIR PROC ADM
Legislação Nacional:ETAF ART1 ART5 N1 N2.
L 62/2013 ART38.
CPTA ART4 ART13 ART21 N1.
ETAF ART24 ART37 ART44 N1
CPC ART555 N1 ART36 N1 N2 ART37 N1
CPTA ART14 ART18.
Jurisprudência Nacional: AC STA PROC0616/14 DE 2005/05/11.;  AC STA PROC01021/11 DE 2011/11/30.;  AC STA PROC01055/12 DE 2014/01/29.
Aditamento: