Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033/11
Data do Acordão:05/04/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:IVA
DEDUÇÃO DE IMPOSTO
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
JUROS COMPENSATÓRIOS
JUROS MORATÓRIOS
Sumário:I - Por força do que dispõe o n.º 11 do artigo 22.º do CIVA, os pedidos de reembolso serão indeferidos quando o imposto dedutível for referente a um sujeito passivo que tenha cessado a sua actividade no período a que se refere o reembolso.
II - Do ponto de vista da lei - por falta das “três identidades” do conceito legal de duplicação de colecta (idêntico tributo pelo mesmo facto tributário e pelo mesmo período de tempo), e sobretudo pelo modus operandi próprio do funcionamento do IVA como sistema de “crédito de imposto” -, o IVA que (uma sociedade) tenha feito constar de facturas por ela emitidas, só por ela é devido e, uma vez que tenha sido pago, não transforma em “duplicação de colecta” a dívida de IVA própria de outro sujeito passivo.
III - Sempre que, por facto imputável ao sujeito passivo, for retardada a liquidação ou tenha sido recebido reembolso superior ao devido, acrescem ao montante do imposto juros compensatórios, nos termos do artigo 35.º da LGT (artigo 96.º, n.º 1 do CIVA).
IV - Sempre que o imposto liquidado pelos serviços ou pelo sujeito passivo não seja pago até ao termo dos prazos legais estabelecidos, são devidos juros de mora, nos termos do artigo 44.º da LGT (artigo 96.º, n.º 2 do CIVA).
Nº Convencional:JSTA00066942
Nº do Documento:SA220110504033
Data de Entrada:01/17/2011
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LOULÉ PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - JUROS IVA.
Legislação Nacional:LGT98 ART35 ART44.
CPPTRIB99 ART89 ART205.
CIVA84 ART22 N11 ART96 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1062/07 DE 2008/02/27.
Aditamento: