Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0267/16
Data do Acordão:10/13/2016
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:AUDIÊNCIA PRÉVIA
BAR
REGULAMENTO DO RUÍDO
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Sumário:I - O cumprimento da formalidade imposta pelo art.º 100.º/1 do CPA não se consuma apenas com uma notificação escrita, formal, do interessado informando-o do sentido da decisão a tomar e de que, querendo, se poderá pronunciar sobre a mesma.
II - E isto porque o que ele exige é que o interessado seja ouvido no procedimento sobre o sentido da decisão a proferir sem estabelecer a forma que essa comunicação deve obedecer. Isto é, o que aquela norma impõe é que, antecipadamente à prolação do acto, se comunique ao interessado o sentido da decisão e se lhe permita argumentar contra ele e sugerir coisa diferente.
III - Deste modo, se a Autora participou na reunião que antecedeu a prolação do acto impugnado e aí teve a possibilidade para se lhe opor e para argumentar contra a sua imediata eficácia a mesma não foi surpreendida pelo acto impugnado já que lhe foi dada a oportunidade de se pronunciar sobre ele.
IV - As Câmaras Municipais têm não só uma importante função fiscalizadora na prevenção do ruído como a obrigação de tomar medidas correctivas quando o mesmo atinja os direitos de terceiros.
V - Assim, tendo a Câmara constatado que o funcionamento de um Bar suscitava protestos por causa do ruído nele provocado e/ou por causa dos crimes que nele, eventualmente, se praticavam, cabe-lhe tomar as medidas correctivas indispensáveis sem necessidade de, nos termos do disposto no DL 48/96, ouvir as entidades a que se refere o seu art.º 3.º/a).
Nº Convencional:JSTA00069851
Nº do Documento:SA1201610130267
Data de Entrada:04/22/2016
Recorrente:MUNICÍPIO DE GUIMARÃES
Recorrido 1:A... E OUTROS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCAN.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Legislação Nacional:CPA91 ART100 N1 ART103 N2.
DL 48/96 DE 1996/05/15 ART3 A.
CONST76 ART67 N1 N2 E.
DL 9/2007 DE 2007/01/07 ART4 N1 N3 ART13 ART14 N1.
Aditamento: