Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0267/16 |
Data do Acordão: | 10/13/2016 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | COSTA REIS |
Descritores: | AUDIÊNCIA PRÉVIA BAR REGULAMENTO DO RUÍDO ESTABELECIMENTO COMERCIAL HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
Sumário: | I - O cumprimento da formalidade imposta pelo art.º 100.º/1 do CPA não se consuma apenas com uma notificação escrita, formal, do interessado informando-o do sentido da decisão a tomar e de que, querendo, se poderá pronunciar sobre a mesma. II - E isto porque o que ele exige é que o interessado seja ouvido no procedimento sobre o sentido da decisão a proferir sem estabelecer a forma que essa comunicação deve obedecer. Isto é, o que aquela norma impõe é que, antecipadamente à prolação do acto, se comunique ao interessado o sentido da decisão e se lhe permita argumentar contra ele e sugerir coisa diferente. III - Deste modo, se a Autora participou na reunião que antecedeu a prolação do acto impugnado e aí teve a possibilidade para se lhe opor e para argumentar contra a sua imediata eficácia a mesma não foi surpreendida pelo acto impugnado já que lhe foi dada a oportunidade de se pronunciar sobre ele. IV - As Câmaras Municipais têm não só uma importante função fiscalizadora na prevenção do ruído como a obrigação de tomar medidas correctivas quando o mesmo atinja os direitos de terceiros. V - Assim, tendo a Câmara constatado que o funcionamento de um Bar suscitava protestos por causa do ruído nele provocado e/ou por causa dos crimes que nele, eventualmente, se praticavam, cabe-lhe tomar as medidas correctivas indispensáveis sem necessidade de, nos termos do disposto no DL 48/96, ouvir as entidades a que se refere o seu art.º 3.º/a). |
Nº Convencional: | JSTA00069851 |
Nº do Documento: | SA1201610130267 |
Data de Entrada: | 04/22/2016 |
Recorrente: | MUNICÍPIO DE GUIMARÃES |
Recorrido 1: | A... E OUTROS |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
Objecto: | AC TCAN. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
Legislação Nacional: | CPA91 ART100 N1 ART103 N2. DL 48/96 DE 1996/05/15 ART3 A. CONST76 ART67 N1 N2 E. DL 9/2007 DE 2007/01/07 ART4 N1 N3 ART13 ART14 N1. |
Aditamento: | |