Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013/14
Data do Acordão:11/29/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:IRC
DEDUTIBILIDADE DAS REALIZAÇÕES DE UTILIDADE SOCIAL
Sumário:I - Nos termos do art. 40.º, n.º 2, do CIRC (na redacção aplicável), são «considerados custos ou perdas do exercício, até ao limite de 15% das despesas com o pessoal escrituradas a título de remunerações, ordenados ou salários respeitantes ao exercício, os suportados» com as realizações de utilidade social aí enumeradas, efectuadas pelas empresas a favor do seu pessoal, reformados e respectivos familiares.
II - Para determinação desse limite as despesas com o pessoal que relevam são aquelas que, em termos contabilísticos, devam ser escrituradas como remunerações, ordenados ou salários, não se vislumbrando na lei outro critério que permita considerar apenas as despesas que sejam objecto de descontos para a segurança social.
Nº Convencional:JSTA00070425
Nº do Documento:SA220171129013
Data de Entrada:01/07/2014
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CONST05 ART113 N2.
CPPTRIB99 ART280 N1.
LGT98 ART11.
CIRC01 ART40 N2.
CPC13 ART615 N1 C ART668 N1.
CCIV66 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0797/15 DE 2016/10/12.; AC TCAS PROC05073/11 DE 2012/09/25.
Referência a Doutrina:LEBRE DE FREITAS E OUTROS - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLII PAG670.
Aditamento: