Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0889/09 |
Data do Acordão: | 05/19/2010 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PIMENTA DO VALE |
Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL RECURSO JUDICIAL PAGAMENTO VOLUNTÁRIO COIMA INTERESSE EM AGIR |
Sumário: | I - O pagamento voluntário de coima, quando legalmente admitido, determina a extinção do procedimento de contra-ordenação decorrente da completa realização do seu objecto, com a consequente extinção da responsabilidade contra-ordenacional do arguido. II - Uma vez extinto esse procedimento por contra-ordenação, o arguido, por falta de interesse em agir, não detém legitimidade para interpor recurso da decisão administrativa que aplicou a coima. |
Nº Convencional: | JSTA00066431 |
Nº do Documento: | SA2201005190889 |
Data de Entrada: | 09/22/2009 |
Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO. |
Legislação Nacional: | RGIT01 ART61 C. CCIV66 ART8 N3. CPTRIB91 ART193 C ART207 N1. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1230/09 DE 2010/02/24. |
Aditamento: | |