Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01362/13
Data do Acordão:09/18/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
GARANTIA
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
VIOLAÇÃO
Sumário:I - De acordo com o disposto nos artºs 199º, nº 5 do CPPT e 52º, nº 3 da LGT, a administração tributária pode exigir ao executado o reforço da garantia no caso de esta se tornar manifestamente insuficiente para o pagamento da dívida exequenda e acrescido.
II - Sendo invocada pela AT a depreciação dos bens imóveis oferecidos como garantia, em virtude do decurso do tempo e da conjuntura económica actual, cabia a avaliação desses bens de acordo com o mercado, não bastando para esse efeito apresentar o valor dos bens ao abrigo do artº 250º, nºs 1 e 4 do CPPT, pois que este valor apenas releva como valor base da venda a anunciar em processo executivo.
III - Não tendo o Mmº Juiz recorrido apreciado a garantia na totalidade (a já prestada relativa a imóveis e a oferecida relativa a ações), por entender que a recorrente já não podia reclamar da avaliação efetuada pela AT quanto aos imóveis, impõe-se a baixa dos autos ao tribunal recorrido para apreciação da reclamação, tendo em conta a unidade da garantia e que os valores a ter em conta devem ser os de mercado.
Nº Convencional:JSTA000P16215
Nº do Documento:SA22013091801362
Data de Entrada:08/26/2013
Recorrente:A............, SA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: