Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01362/13 |
Data do Acordão: | 09/18/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | VALENTE TORRÃO |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO GARANTIA PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE VIOLAÇÃO |
Sumário: | I - De acordo com o disposto nos artºs 199º, nº 5 do CPPT e 52º, nº 3 da LGT, a administração tributária pode exigir ao executado o reforço da garantia no caso de esta se tornar manifestamente insuficiente para o pagamento da dívida exequenda e acrescido. II - Sendo invocada pela AT a depreciação dos bens imóveis oferecidos como garantia, em virtude do decurso do tempo e da conjuntura económica actual, cabia a avaliação desses bens de acordo com o mercado, não bastando para esse efeito apresentar o valor dos bens ao abrigo do artº 250º, nºs 1 e 4 do CPPT, pois que este valor apenas releva como valor base da venda a anunciar em processo executivo. III - Não tendo o Mmº Juiz recorrido apreciado a garantia na totalidade (a já prestada relativa a imóveis e a oferecida relativa a ações), por entender que a recorrente já não podia reclamar da avaliação efetuada pela AT quanto aos imóveis, impõe-se a baixa dos autos ao tribunal recorrido para apreciação da reclamação, tendo em conta a unidade da garantia e que os valores a ter em conta devem ser os de mercado. |
Nº Convencional: | JSTA000P16215 |
Nº do Documento: | SA22013091801362 |
Data de Entrada: | 08/26/2013 |
Recorrente: | A............, SA |
Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |