Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0450/11.7BEBRG-S1
Data do Acordão:05/05/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
RECLAMAÇÃO DE ACÓRDÃO
INDEFERIMENTO
Sumário:É de indeferir a “reclamação para a conferência”, impugnando acórdão da formação de admissão prevista no n.º 6 do art. 150.º do CPTA, dado que manifestamente esta decisão não se mostra enquadrada nas previsões invocadas dos arts. 27.º, n.º 2, e 145.º, n.º 4, do CPTA, nem tal meio de reação se mostra legalmente previsto presente também o disposto no n.º 4 do art. 672.º do CPC ex vi dos arts. 01.º e 140.º, n.º 3, do CPTA, visto tal decisão mostra-se definitiva, não sendo suscetível de reclamação ou de recurso, tudo sem prejuízo da possibilidade de recurso para o TC quanto a questões de constitucionalidade se in casu observados os requisitos/pressupostos legalmente exigidos para esse efeito.
Nº Convencional:JSTA000P29372
Nº do Documento:SA1202205050450/11
Data de Entrada:02/21/2022
Recorrente:A........, LDA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE MONÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: