Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 039/16 |
Data do Acordão: | 11/23/2016 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ARAGÃO SEIA |
Descritores: | MAIS VALIAS REINVESTIMENTO EMPRÉSTIMO BANCÁRIO ANULAÇÃO PARCIAL ACTO TRIBUTÁRIO |
Sumário: | I - Para efeito de exclusão de tributação das mais-valias, a quantia a reinvestir na nova habitação deve ter uma correspondência directa com o montante recebido com a venda da habitação antiga; II – Sendo reinvestido apenas parte do montante do valor da realização no momento da compra da nova habitação, deve-se considerar que ocorreu reinvestimento meramente parcial, e, portanto, a exclusão da tributação cingir-se-á apenas à parte da mais-valia tributável proporcional ao reinvestimento efectuado; III – O pagamento parcial do empréstimo obtido para a compra da nova habitação em momento posterior ao da aquisição, com a parte restante do valor de realização, não pode ser considerado para efeitos de exclusão de tributação de mais-valias. |
Nº Convencional: | JSTA00069925 |
Nº do Documento: | SA220161123039 |
Data de Entrada: | 01/11/2016 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A.......E OUTRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TT LISBOA |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. DIR FISC - IRS. |
Legislação Nacional: | LGT ART8 ART4. CPPTRIB99 ART124. CIRS ART10. CCIV66 ART874. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01721/02 DE 2003/03/12.; AC STA PROC01359/03 DE 2004/01/28.; AC STA PROC01774/03 DE 2004/03/03.; AC STA PROC01876/03 DE 2004/04/20.; AC STA PROC02053/03 DE 2004/03/27.; AC STA PROC0125/06 DE 2006/09/28.; AC STA PROC01241/09 DE 2010/03/24.; AC STA PROC0938/04 DE 2004/12/07.; AC STA PROC0950/12 DE 2013/01/16.; AC STAPLENO PROC0298/12 DE 2013/04/10.; AC STA PROC0583/10 DE 2011/01/12.; AC STA PROC0965/10 DE 2012/01/12.; AC STA PROC0533/12 DE 2012/10/10.; AC STA PROC0477/12 DE 2012/12/05. |
Aditamento: | |