Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039/16
Data do Acordão:11/23/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:MAIS VALIAS
REINVESTIMENTO
EMPRÉSTIMO BANCÁRIO
ANULAÇÃO PARCIAL
ACTO TRIBUTÁRIO
Sumário:I - Para efeito de exclusão de tributação das mais-valias, a quantia a reinvestir na nova habitação deve ter uma correspondência directa com o montante recebido com a venda da habitação antiga;
II – Sendo reinvestido apenas parte do montante do valor da realização no momento da compra da nova habitação, deve-se considerar que ocorreu reinvestimento meramente parcial, e, portanto, a exclusão da tributação cingir-se-á apenas à parte da mais-valia tributável proporcional ao reinvestimento efectuado;
III – O pagamento parcial do empréstimo obtido para a compra da nova habitação em momento posterior ao da aquisição, com a parte restante do valor de realização, não pode ser considerado para efeitos de exclusão de tributação de mais-valias.
Nº Convencional:JSTA00069925
Nº do Documento:SA220161123039
Data de Entrada:01/11/2016
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A.......E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TT LISBOA
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:LGT ART8 ART4.
CPPTRIB99 ART124.
CIRS ART10.
CCIV66 ART874.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01721/02 DE 2003/03/12.; AC STA PROC01359/03 DE 2004/01/28.; AC STA PROC01774/03 DE 2004/03/03.; AC STA PROC01876/03 DE 2004/04/20.; AC STA PROC02053/03 DE 2004/03/27.; AC STA PROC0125/06 DE 2006/09/28.; AC STA PROC01241/09 DE 2010/03/24.; AC STA PROC0938/04 DE 2004/12/07.; AC STA PROC0950/12 DE 2013/01/16.; AC STAPLENO PROC0298/12 DE 2013/04/10.; AC STA PROC0583/10 DE 2011/01/12.; AC STA PROC0965/10 DE 2012/01/12.; AC STA PROC0533/12 DE 2012/10/10.; AC STA PROC0477/12 DE 2012/12/05.
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