Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0550/17 |
Data do Acordão: | 10/04/2017 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | JOSÉ VELOSO |
Descritores: | DESPESAS INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS SUBCONTRATAÇÃO PREÇO |
Sumário: | I - É legítimo o IFAP considerar como não elegíveis, para efeito de financiamento pelo FEADER, despesas apresentadas pelo promotor, em pedido de pagamento, consubstanciadas em facturas emitidas por fornecedor subcontratado, naquilo em que tais despesas, sem correspondência real, ultrapassam o chamado preço de entrada, ou 1º preço. II - O acto administrativo que exclui essas despesas está acobertado pelo regime comunitário e nacional no que respeita à elegibilidade de despesas. |
Nº Convencional: | JSTA00070337 |
Nº do Documento: | SA1201710040550 |
Data de Entrada: | 06/19/2017 |
Recorrente: | INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, IP |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC |
Objecto: | AC TCAS |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
Legislação Nacional: | DL 37-A/2008 DE 2008/03/05. PORT 1137-D/2008 DE 2008/10/09 ART11. |
Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 1290/2005 DE 2005/06/21 ART9. REG CONS CEE 1698/2005 DE 2005/09/20 ART71 ART74 N1. REG COM CEE 65/2011 DE 2011/01/27 ART24. |
Aditamento: | |