Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0450/11.7BECTB 01424/17
Data do Acordão:12/13/2018
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:JOSÉ VELOSO
Descritores:TRIBUNAL ARBITRAL
TRIBUNAIS JUDICIAIS
COMPETÊNCIA
Sumário:I - De acordo com o princípio consagrado no artigo 18º, nº1, da LAV, segundo o qual incumbe prioritariamente ao tribunal arbitral pronunciar-se sobre a sua própria competência, os tribunais judiciais só deverão rejeitar a excepção dilatória de preterição de tribunal arbitral, deduzida por uma das partes, determinando o prosseguimento do processo perante a jurisdição estadual, quando seja manifesto e incontroverso que a convenção arbitral é inválida, ineficaz ou inexequível ou que o litígio, de forma ostensiva, se não situa no respectivo âmbito de aplicação;
II - Suscitadas dúvidas sobre o campo de aplicação da convenção arbitral, deverão as partes ser remetidas para o tribunal arbitral ao qual atribuíram competência para solucionar o litígio.
Nº Convencional:JSTA000P23960
Nº do Documento:SA1201812130450/11
Data de Entrada:02/12/2018
Recorrente:ÁGUAS DE LISBOA E VALE DO TEJO, S.A.
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE AGUIAR DA BEIRA E OUTROS E MINISTÉRIO DO AMBIENTE, ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E ENERGIA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: