Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0925/09
Data do Acordão:02/10/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:IRC
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
FUSÃO DE SOCIEDADES
Sumário:I – A extinção da personalidade jurídica de sociedade incorporada por fusão não tem por efeito a extinção dos seus direitos e deveres.
II – Estes, por expressa disposição legal, a saber artigos 97º e 112º do CSC, transmitem-se para a sociedade incorporante.
III – Assim, desta pode a AF exigir o pagamento respectivo quando munida de titulo executivo em que figure como devedora a sociedade extinta.
Nº Convencional:JSTA000P11459
Nº do Documento:SA2201002100925
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: