Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0925/09 |
Data do Acordão: | 02/10/2010 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
Descritores: | IRC LIQUIDAÇÃO ADICIONAL FUSÃO DE SOCIEDADES |
Sumário: | I – A extinção da personalidade jurídica de sociedade incorporada por fusão não tem por efeito a extinção dos seus direitos e deveres. II – Estes, por expressa disposição legal, a saber artigos 97º e 112º do CSC, transmitem-se para a sociedade incorporante. III – Assim, desta pode a AF exigir o pagamento respectivo quando munida de titulo executivo em que figure como devedora a sociedade extinta. |
Nº Convencional: | JSTA000P11459 |
Nº do Documento: | SA2201002100925 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A... |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |