Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01096/13 |
Data do Acordão: | 11/19/2015 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | TERESA DE SOUSA |
Descritores: | LEI QUADRO FUNDAÇÃO FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO TESTAMENTO |
Sumário: | I – Na interpretação das disposições do testamento deverá considerar-se o que parecer mais ajustado com a vontade do testador, conforme o contexto do testamento, e, sendo admissível prova complementar, não poderá ter qualquer efeito a vontade do testador que não tenha naquele contexto um mínimo de correspondência, ainda que imperfeitamente expressa (cfr. art. 2187º, nºs 1 e 2 do CC). II - A “Fundação” que foi criada por uma pessoa colectiva pública, ainda que esta lhe tenha afectado bens legados por uma pessoa privada para esse efeito, é uma fundação pública de direito privado, para os efeitos do disposto no art. 2º, nº 1, alínea c) da Lei nº 1/2012 e art. 4º, nº 1, al. c) da LQF (classificação que compartilha com a sua instituidora, a Universidade do Porto - cfr. DL nº 96/2009). III - Mesmo que se pudesse entender (e não pode) que a Autora foi criada conjuntamente como uma pessoa de direito privado, relevando a anterior propriedade dos bens afectados à sua criação, nada no testamento que instituiu o legado, permite concluir que se pretendeu a criação de uma fundação privada, para efeitos do previsto no art. 6º, nº 1 da Lei nº 24/2012, de 9/7, sendo como tal de aplicação imperativa as normas da LQF (nº 2 do art. 1º). |
Nº Convencional: | JSTA00069434 |
Nº do Documento: | SA12015111901096 |
Data de Entrada: | 06/17/2013 |
Recorrente: | FUNDAÇÃO INSTITUTO A... |
Recorrido 1: | CM |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | ACÇÃO ADM ESPECIAL |
Objecto: | RCM N13-A/2013. |
Decisão: | IMPROCEDENTE |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
Legislação Nacional: | CCIV66 ART2050 ART2244 ART2276 N1 ART2187 N1 N2 ART2068 ART2030 N1 N2 ART2079 ART2080. L 108/88 DE 1988/09/24 ART28 N2 C. L 67/2007 DE 2007/09/10 ART9 N1 ART13 N1 B ART15 N1. DL 96/2009 DE 2009/04/27 ART1 N1 N2 ART2. L 1/2012 DE 2012/01/03 ART1 ART2 N1 C. L 24/2012 DE 2012/07/09 ART6 N1 ART1 N2 ART3 N3 ART4 N3 ART13 N5 C. |
Aditamento: | |