Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01096/13
Data do Acordão:11/19/2015
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:LEI QUADRO
FUNDAÇÃO
FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO
TESTAMENTO
Sumário:I – Na interpretação das disposições do testamento deverá considerar-se o que parecer mais ajustado com a vontade do testador, conforme o contexto do testamento, e, sendo admissível prova complementar, não poderá ter qualquer efeito a vontade do testador que não tenha naquele contexto um mínimo de correspondência, ainda que imperfeitamente expressa (cfr. art. 2187º, nºs 1 e 2 do CC).
II - A “Fundação” que foi criada por uma pessoa colectiva pública, ainda que esta lhe tenha afectado bens legados por uma pessoa privada para esse efeito, é uma fundação pública de direito privado, para os efeitos do disposto no art. 2º, nº 1, alínea c) da Lei nº 1/2012 e art. 4º, nº 1, al. c) da LQF (classificação que compartilha com a sua instituidora, a Universidade do Porto - cfr. DL nº 96/2009).
III - Mesmo que se pudesse entender (e não pode) que a Autora foi criada conjuntamente como uma pessoa de direito privado, relevando a anterior propriedade dos bens afectados à sua criação, nada no testamento que instituiu o legado, permite concluir que se pretendeu a criação de uma fundação privada, para efeitos do previsto no art. 6º, nº 1 da Lei nº 24/2012, de 9/7, sendo como tal de aplicação imperativa as normas da LQF (nº 2 do art. 1º).
Nº Convencional:JSTA00069434
Nº do Documento:SA12015111901096
Data de Entrada:06/17/2013
Recorrente:FUNDAÇÃO INSTITUTO A...
Recorrido 1:CM
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:ACÇÃO ADM ESPECIAL
Objecto:RCM N13-A/2013.
Decisão:IMPROCEDENTE
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Legislação Nacional:CCIV66 ART2050 ART2244 ART2276 N1 ART2187 N1 N2 ART2068 ART2030 N1 N2 ART2079 ART2080.
L 108/88 DE 1988/09/24 ART28 N2 C.
L 67/2007 DE 2007/09/10 ART9 N1 ART13 N1 B ART15 N1.
DL 96/2009 DE 2009/04/27 ART1 N1 N2 ART2.
L 1/2012 DE 2012/01/03 ART1 ART2 N1 C.
L 24/2012 DE 2012/07/09 ART6 N1 ART1 N2 ART3 N3 ART4 N3 ART13 N5 C.
Aditamento: