Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02342/22.5BEPRT
Data do Acordão:05/11/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
INTIMAÇÃO
CONSULTA DE PROCESSO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:Não se justifica a admissão da revista interposta de acórdão confirmativo de sentença que, em intimação judicial para consulta de processos, julgou verificada a inutilidade superveniente da lide por, entretanto, terem sido disponibilizados ao requerente os elementos cuja consulta era pretendida, se a questão que se coloca foi decidida de forma aparentemente acertada e os contornos particulares da situação não a tornam facilmente repetível.
Nº Convencional:JSTA000P31008
Nº do Documento:SA12023051102342/22
Data de Entrada:05/03/2023
Recorrente:AA
Recorrido 1:INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, IP – CONSELHO DISTRITAL DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: