Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0276/16
Data do Acordão:10/12/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ARAGÃO SEIA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA
NOTIFICAÇÃO
Sumário:Na impugnação judicial da liquidação da denominada «taxa de segurança alimentar mais», prevista no DL n.º 119/12, de 15/6, e porque não há caso omisso quanto à matéria da representação em juízo da entidade liquidadora desse tributo, também não há que recorrer subsidiariamente ao regime constante do art. 11.º do CPTA, pois que nos termos da aI. a) do n.º 1 do art. 15.º do CPPT, compete ao Representante da Fazenda Pública «representar a administração tributária e, nos termos da lei, quaisquer outras entidades públicas no processo judicial tributário e no processo de execução fiscal». (*)
Nº Convencional:JSTA000P20960
Nº do Documento:SA2201610120276
Data de Entrada:03/04/2016
Recorrente:MIN DA AGRICULTURA E DO MAR
Recorrido 1:A...., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: