Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012/17
Data do Acordão:03/08/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
PEDIDO
DISPENSA DO PAGAMENTO
Sumário:Não se justifica a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida pelo recurso, ao abrigo do disposto no n.º 7 do art. 6.º do RCP, se o montante da taxa de justiça devida não se afigura desproporcionado em face do concreto serviço prestado, por a questão decidenda no recurso não se afigurar de complexidade inferior à comum e a conduta processual das partes se limitar ao que lhes é exigível e legalmente devido.
Nº Convencional:JSTA000P21541
Nº do Documento:SA220170308012
Data de Entrada:01/05/2017
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A.........., SGPS,SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: