Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 012/17 |
Data do Acordão: | 03/08/2017 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA PEDIDO DISPENSA DO PAGAMENTO |
Sumário: | Não se justifica a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida pelo recurso, ao abrigo do disposto no n.º 7 do art. 6.º do RCP, se o montante da taxa de justiça devida não se afigura desproporcionado em face do concreto serviço prestado, por a questão decidenda no recurso não se afigurar de complexidade inferior à comum e a conduta processual das partes se limitar ao que lhes é exigível e legalmente devido. |
Nº Convencional: | JSTA000P21541 |
Nº do Documento: | SA220170308012 |
Data de Entrada: | 01/05/2017 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A.........., SGPS,SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |