Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0307/20.0BESNT
Data do Acordão:09/02/2020
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PAULA CADILHE RIBEIRO
Descritores:RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
ISENÇÃO
PRESTAÇÃO DE GARANTIA
INSUFICIÊNCIA DE BENS
IMÓVEL DESTINADO À HABITAÇÃO
HABITAÇÃO PRÓPRIA
HABITAÇÃO PERMANENTE
EXECUTADO
Sumário:I - A falta de meios económicos que fundamente o pedido do executado de isenção de prestação de garantia ao abrigo do n.º 4 do artigo 52.º da LGT, é revelada pela insuficiência de bens penhoráveis.
II - O imóvel destinado exclusivamente a habitação própria e permanente do devedor ou do seu agregado familiar, quando o mesmo esteja efetivamente afeto a esse fim, não pode ser vendido na execução fiscal porque o proíbe o artigo 244.º, n.º 2 do CPPT, mas é penhorável, e por isso deve ser considerado para efeitos de isenção da prestação de garantia.
Nº Convencional:JSTA000P26235
Nº do Documento:SA2202009020307/20
Data de Entrada:08/14/2020
Recorrente:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA.
Recorrido 1:A.....
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: