Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0612/15
Data do Acordão:02/15/2017
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:DISPENSA DE COIMA
PREJUÍZO PARA A RECEITA TRIBUTÁRIA
DEDUÇÃO INDEVIDA DE IVA
Sumário:I - A graduação da coima faz-se em função da gravidade do facto, da culpa do agente, da sua situação económica, tentando, sempre que possível exceder o benefício económico retirado pelo infractor com a prática do ilícito.
II - Sendo a empresa infractora credora de imposto sobre o valor acrescentado sobre o estado, em valor superior ao indevidamente deduzido, não houve, em concreto, qualquer prejuízo efectivo para a receita tributária.
III - O estado não deve ter uma situação de devedor em relação aos contribuintes, como estes a não devem ter para com aquele.
IV - Mas, quando por razões atinentes ao sistema de processamento do imposto sobre o valor acrescentado tal situação de superavit do estado sobre o contribuinte se verificar, qualquer dedução indevida que se contenha dentro do valor desse excesso não causa prejuízo para a receita tributária.
V - O valor em excesso não é uma receita tributária mas um valor detido pelo estado, transitoriamente, com obrigação de o devolver ao contribuinte a quem pertence.
VI - A situação de credor do estado na conta-corrente de imposto sobre o valor acrescentado, permite a dispensa de coima prevista no art.º 32.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, verificados que estejam os demais pressupostos, sendo esta medida a que melhor preenche, no caso concreto, os condicionalismos do art.º 27.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, dando particular destaque ao diminuto grau de culpa e à circunstância de a arguida não ter, de facto, obtido benefício económico da prática da infracção.
Nº Convencional:JSTA00070026
Nº do Documento:SA2201702150612
Data de Entrada:05/14/2015
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A..., SA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TTRIB LISBOA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR SANCIONATÓRIO
Legislação Nacional:LGT98 ART116
RGIT01 ART27 ART32 ART119 N1
CIVA08 ART19 N2 A N6 ART36 N5
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC05/13 DE 2013/04/03; AC STA PROC0356/10 DE 2010/07/07; AC STA PROC044/08 DE 2008/04/16; AC STA PROC025939 DE 2002/02/14; AC STA PROC026216 DE 2002/02/06; AC STA PROC026413 DE 2001/12/19; AC STA PROC026414 DE 2001/11/07
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