Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0612/15 |
Data do Acordão: | 02/15/2017 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ANA PAULA LOBO |
Descritores: | DISPENSA DE COIMA PREJUÍZO PARA A RECEITA TRIBUTÁRIA DEDUÇÃO INDEVIDA DE IVA |
Sumário: | I - A graduação da coima faz-se em função da gravidade do facto, da culpa do agente, da sua situação económica, tentando, sempre que possível exceder o benefício económico retirado pelo infractor com a prática do ilícito. II - Sendo a empresa infractora credora de imposto sobre o valor acrescentado sobre o estado, em valor superior ao indevidamente deduzido, não houve, em concreto, qualquer prejuízo efectivo para a receita tributária. III - O estado não deve ter uma situação de devedor em relação aos contribuintes, como estes a não devem ter para com aquele. IV - Mas, quando por razões atinentes ao sistema de processamento do imposto sobre o valor acrescentado tal situação de superavit do estado sobre o contribuinte se verificar, qualquer dedução indevida que se contenha dentro do valor desse excesso não causa prejuízo para a receita tributária. V - O valor em excesso não é uma receita tributária mas um valor detido pelo estado, transitoriamente, com obrigação de o devolver ao contribuinte a quem pertence. VI - A situação de credor do estado na conta-corrente de imposto sobre o valor acrescentado, permite a dispensa de coima prevista no art.º 32.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, verificados que estejam os demais pressupostos, sendo esta medida a que melhor preenche, no caso concreto, os condicionalismos do art.º 27.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, dando particular destaque ao diminuto grau de culpa e à circunstância de a arguida não ter, de facto, obtido benefício económico da prática da infracção. |
Nº Convencional: | JSTA00070026 |
Nº do Documento: | SA2201702150612 |
Data de Entrada: | 05/14/2015 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A..., SA |
Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TTRIB LISBOA |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR SANCIONATÓRIO |
Legislação Nacional: | LGT98 ART116 RGIT01 ART27 ART32 ART119 N1 CIVA08 ART19 N2 A N6 ART36 N5 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC05/13 DE 2013/04/03; AC STA PROC0356/10 DE 2010/07/07; AC STA PROC044/08 DE 2008/04/16; AC STA PROC025939 DE 2002/02/14; AC STA PROC026216 DE 2002/02/06; AC STA PROC026413 DE 2001/12/19; AC STA PROC026414 DE 2001/11/07 |
Aditamento: | |