Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0430/12
Data do Acordão:06/27/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO
PAGAMENTO DA DÍVIDA EXEQUENDA
DESPACHO DE REVERSÃO
Sumário:Sendo o pagamento da dívida efetuado pelo responsável subsidiário para beneficiar da isenção de custas e multa nos termos do artigo 23.º, n.º 5 da LGT, esse pagamento não implica a preclusão do seu direito de impugnar o despacho de reversão, não podendo extinguir-se a oposição com fundamento em inutilidade ou impossibilidade superveniente da lide, em virtude da extinção da execução contra o revertido.
Nº Convencional:JSTA000P14358
Nº do Documento:SA2201206270430
Data de Entrada:04/20/2012
Recorrente:A......
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: