Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0390/09 |
Data do Acordão: | 05/20/2010 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
Relator: | PIRES ESTEVES |
Descritores: | ACTO MATERIALMENTE ADMINISTRATIVO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO FUNÇÃO POLÍTICA |
Sumário: | I - A forma do acto administrativo em nada prejudica a sua impugnabilidade contenciosa (arts. 268º nº 4 da CRP e 52º nºs 1 e 2 do CPTA). Embora, normalmente, um acto administrativo não esteja contido num acto normativo, todavia, o mesmo pode aparecer-nos "travestido" de tal. II - O conceito de acto administrativo vertido no artº 120º do CPA é o aplicável para os efeitos deste mesmo Código pode ser aplicável a outras situações em que não nos é dado o conceito de acto administrativo, como o mesmo é aplicável a outras leis quando estas o determinarem. III - O conceito de acto administrativo impugnável (artº 51º do CPTA) assenta e arranca do conceito material de acto administrativo vertido no artigo 120º do CPA . IV - A função política traduz-se numa actividade de ordem superior, que tem por conteúdo a direcção suprema e geral do Estado, tendo por objectivos a definição dos fins últimos da comunidade e a coordenação das outras funções à luz desses fins. V - As decisões de órgãos não administrativos do Estado e as de particulares em casos legalmente previstos consubstanciam actos administrativos (actos materialmente administrativos), enquanto tiverem o mesmo regime procedimental e substantivo dos actos dos órgãos da Administração Pública, pois, são actos jurídicos de idêntica natureza e efeito dos dela. VI - A supressão da transferência no Orçamento Geral do Estado de 2009 (artº 42º nºs 6, 7, 8, 9 e 10 da Lei nº 64-A/2008) das verbas necessárias para garantir a remuneração dos membros das juntas de freguesia em regime de permanência não configura a figura de acto administrativo. |
Nº Convencional: | JSTA00066440 |
Nº do Documento: | SAP201005200390 |
Data de Entrada: | 02/18/2010 |
Recorrente: | ANAFRE - ASSOC NAC DE FREGUESIAS. |
Recorrido 1: | AR |
Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | AC STA PROC390/09 DE 2009/11/20. |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
Legislação Nacional: | CONST76 ART268 N4 ART161 G. CPTA02 ART52 N1 N2 ART51. CPA91 ART120 ART2 N2. L 64-A/2008 DE 2008/12/31 ART42. ETAF02 ART4 N2 A. L 11/96 DE 1996/04/18 ART10. L 2/2007 DE 2007/11/15 ART32 N5. |
Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE O ACTO NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG194. VIERA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA LIÇÕES 10ED PAG210. JOÃO CAUPERS INTRODUÇÃO AO DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG308. ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG334. AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG307. ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO PAG550 PAG558 PAG69. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG8. REBELO DE SOUSA LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO 1999 VI PAG10. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG30. FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED VI PAG48-49. |
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