Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 059/12 |
Data do Acordão: | 12/12/2012 |
Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
Relator: | VALENTE TORRÃO |
Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS REQUISITOS JURISPRUDENCIA RECENTEMENTE CONSOLIDADA |
Sumário: | I – O recurso por oposição de acórdãos interposto em processo judicial tributário instaurado após a entrada em vigor do ETAF de 2002 depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos legais: que se verifique contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento sobre a mesma questão fundamental de direito e que não ocorra a situação de a decisão impugnada estar em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada do STA. II – Verifica-se o 1.º requisito se os acórdãos em confronto assentam em situações de facto idênticas nos seus contornos essenciais e está em causa o mesmo fundamento de direito, não tendo havido alteração substancial da regulamentação jurídica pertinente e tendo sido perfilhada solução oposta, por decisões expressas e antagónicas. III – Não se verifica, porém, o 2.º requisito se a orientação perfilhada no acórdão impugnado corresponde à posição adoptada, por maioria, em recente acórdão proferido em julgamento ampliado nos termos do artigo 148.º do CPTA, com intervenção de todos os actuais juízes da 2.ª Secção do STA, bem como à posição adoptada em vários acórdãos da Secção sobre a mesma questão. |
Nº Convencional: | JSTA00068002 |
Nº do Documento: | SAP20121212059 |
Data de Entrada: | 06/27/2012 |
Recorrente: | A..., LDA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS |
Objecto: | AC STA PROC059/12 DE 2012/02/23 - AC STA PROC01072/11 DE 2001/12/14 |
Decisão: | FINDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL |
Legislação Nacional: | CPPT99 ART284 N5 ETAF02 ART27 B CPTA ART152 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01065/05 DE 2006/03/29; AC STA PROC0762/05 DE 2007/03/06; AC STA PROC01233/06 DE 2007/03/29; AC STA PROC0895/11 DE 2012/05/02; AC STA PROC0708/12 DE 2012/09/26; AC STA PROC059/12 DE 2012/02/23; AC STA PROC0247/12 DE 2012/04/12; AC STA PROC0446/12 DE 2012/05/09; AC STA PROC0489/12 DE 2012/05/23; AC STA PROC0864/12 DE 2012/09/12 |
Referência a Doutrina: | MÁRIO AROSO DE ALMEIDA E CARLOS CADILHA - COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG765-766 PEDRO MACHETE - A AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PAG505 FREITAS DO AMARAL - CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO II PAG323 |
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