Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0826/12 |
Data do Acordão: | 10/31/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO COEFICIENTE DE LOCALIZAÇÃO APLICAÇÃO RETROACTIVA |
Sumário: | I - O nº 4 do artº 37 do CIMI estipula que “A avaliação reporta-se à data do pedido de inscrição do pedido na matriz”. II - A portaria 1022/2006 de 20/09 consente aplicação retroactiva como resulta do seu nº 6, verificadas que sejam as condições ali previstas. III - A dita portaria aplica-se ao caso dos autos em que a declaração modelo 1 de IMI foi apresentada em data anterior à sua entrada em vigor porquanto: a - As alterações introduzirem um coeficiente de localização mais favorável ao sujeito passivo. b - O anexo III da portaria prevê o local onde se situam os imóveis avaliados. c - As alterações de coeficientes serem alheias ao caso concreto em análise resultando da iniciativa da CNAPU ditada por errada qualificação ou quantificação, conclusão adquirida, não pelo caso concreto dos autos, mas com base nos elementos fornecidos pelos serviços competentes da Direcção Geral dos Impostos a coberto da previsão legal do nº 2 do art° 26° do D.L. 287/03 de 12/11. |
Nº Convencional: | JSTA00067894 |
Nº do Documento: | SA2201210310826 |
Data de Entrada: | 07/16/2012 |
Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
Recorrido 1: | A...... E OUTRO |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF CASTELO BRANCO |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR FISC - IMI |
Legislação Nacional: | PORT 1022/2006 DE 2006/09/20 ART6. PORT 982/2004. PORT 1426/2004. DL 287/03 DE 2003/11/12 ART26. CIMI03 ART62 A B ART13 ART37 ART62 N2. CPC96 ART314 N4 ART315 N1 N2. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC01122/11 DE 2012/06/14 |
Aditamento: | |