Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0826/12
Data do Acordão:10/31/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO
COEFICIENTE DE LOCALIZAÇÃO
APLICAÇÃO RETROACTIVA
Sumário:I - O nº 4 do artº 37 do CIMI estipula que “A avaliação reporta-se à data do pedido de inscrição do pedido na matriz”.
II - A portaria 1022/2006 de 20/09 consente aplicação retroactiva como resulta do seu nº 6, verificadas que sejam as condições ali previstas.
III - A dita portaria aplica-se ao caso dos autos em que a declaração modelo 1 de IMI foi apresentada em data anterior à sua entrada em vigor porquanto:
a - As alterações introduzirem um coeficiente de localização mais favorável ao sujeito passivo.
b - O anexo III da portaria prevê o local onde se situam os imóveis avaliados.
c - As alterações de coeficientes serem alheias ao caso concreto em análise resultando da iniciativa da CNAPU ditada por errada qualificação ou quantificação, conclusão adquirida, não pelo caso concreto dos autos, mas com base nos elementos fornecidos pelos serviços competentes da Direcção Geral dos Impostos a coberto da previsão legal do nº 2 do art° 26° do D.L. 287/03 de 12/11.
Nº Convencional:JSTA00067894
Nº do Documento:SA2201210310826
Data de Entrada:07/16/2012
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF CASTELO BRANCO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
DIR FISC - IMI
Legislação Nacional:PORT 1022/2006 DE 2006/09/20 ART6.
PORT 982/2004.
PORT 1426/2004.
DL 287/03 DE 2003/11/12 ART26.
CIMI03 ART62 A B ART13 ART37 ART62 N2.
CPC96 ART314 N4 ART315 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC01122/11 DE 2012/06/14
Aditamento: