Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01297/18.5BELSB |
Data do Acordão: | 03/01/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROTECÇÃO INTERNACIONAL MATÉRIA DE FACTO |
Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão que confirmou a sentença absolutória da acção dos autos - onde o autor impugnava o acto do SEF que considerou inadmissível o seu pedido de protecção internacional e determinou a transferência do peticionante para a Alemanha - se o recorrente imputa ao aresto uma inexistente omissão de pronúncia e pede a revogação dele por razões de facto que se não provaram. |
Nº Convencional: | JSTA000P24289 |
Nº do Documento: | SA12019030101297/18 |
Data de Entrada: | 02/01/2019 |
Recorrente: | A............ |
Recorrido 1: | SEF - SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |