Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02686/12.4BELSB |
Data do Acordão: | 11/24/2022 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR APOIO INCUMPRIMENTO DE CONTRATO REPOSIÇÃO DE QUANTIAS NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão do TCA, que manteve in toto decisão de TAF, se o entendimento nele firmado se mostra sustentado em fundamentação credível e plausível, não aparentando ter incorrido em erros lógicos ou jurídicos manifestos, e em que, quanto às questões objeto de discussão nesta sede, não se vislumbra uma especial relevância jurídica ou indício de interesse comunitário significativo que extravase os limites do caso concreto. |
Nº Convencional: | JSTA000P30269 |
Nº do Documento: | SA12022112402686/12 |
Data de Entrada: | 11/08/2022 |
Recorrente: | INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, I.P. |
Recorrido 1: | A............ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |