Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0126/12 |
Data do Acordão: | 02/15/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FERNANDA MAÇÃS |
Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL GARANTIA HIPOTECA VOLUNTÁRIA PENHOR PODER DISCRICIONÁRIO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE |
Sumário: | I - Quando o nº 5 do art. 52º da LGT permite, ainda que a título excepcional, a substituição de uma garantia por outra, essa substituição há-de abranger qualquer das garantias previstas no art. 199º do CPPT, porque todas são consideradas idóneas pela lei, na medida em que são adequadas a garantirem a suspensão da execução fiscal; II - O nº 2 do art. 199º do CPPT, ao fazer depender a hipoteca da concordância da Administração tributária, significa maior liberdade de apreciação do pedido, que implica deveres acrescidos de fundamentação, devendo a recusa alicerçar-se em razões objectivas, que hão-de assentar fundamentalmente na insuficiência dos bens objecto da garantia, bem como o respeito pelo princípio da proporcionalidade; III - A partir do momento em que a garantia oferecida cubra a totalidade do crédito exequendo e acrescido, a Administração fiscal não pode recusar a substituição com fundamento em aspectos qualitativos das garantias, designadamente quanto à maior ou menor liquidez imediata, sob pena de incorrer em errónea interpretação e aplicação do art. 199º do CPPT conjugado com o nº 5 do art. 52º da LGT. |
Nº Convencional: | JSTA00067415 |
Nº do Documento: | SA2201202150126 |
Data de Entrada: | 02/03/2012 |
Recorrente: | A..., S.A |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF LEIRIA PER SALTUM |
Decisão: | PROVIDO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL |
Legislação Nacional: | LGT98 ART52 N5 CPPTRIB99 ART199 ART255 ART46 ART251 CPC96 ART684 N3 ART685-A N1 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC786/11 DE 2011/09/21 |
Referência a Doutrina: | RUI DUARTE MORAIS A EXECUÇÃO FISCAL 2ED PAG78 |
Aditamento: | |