Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01223/16.6BEPRT
Data do Acordão:05/23/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA PORTELA
Descritores:DISPENSA
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
Sumário:Nos casos em que o valor da causa excede € 275.000,00, justifica-se a dispensa do remanescente da taxa de justiça devida em recurso de revista se a conduta processual das partes e as questões decididas não obstarem a essa dispensa e se o montante da taxa de justiça devida se afigurar manifestamente desproporcionado em face do concreto serviço prestado.
Nº Convencional:JSTA000P24592
Nº do Documento:SA12019052301223/16
Data de Entrada:12/20/2018
Recorrente:AGRUPAMENTO A... SA E B... SA
Recorrido 1:C... SA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: