Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0387/18.9BELLE |
Data do Acordão: | 03/04/2020 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | FRANCISCO ROTHES |
Descritores: | REVISTA APRECIAÇÃO PRELIMINAR |
Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no art. 150.º do CPTA não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema, pelo que só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso. II - As questões de constitucionalidade não constituem objecto próprio dos recursos de revista, já que podem ser autonomamente colocadas junto do Tribunal Constitucional III - A falta de conclusões de recurso determina a sua rejeição, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do art. 145.º do CPTA. |
Nº Convencional: | JSTA000P25675 |
Nº do Documento: | SA2202003040387/18 |
Data de Entrada: | 01/22/2020 |
Recorrente: | A........... |
Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |