Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0472/12 |
Data do Acordão: | 09/19/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
Descritores: | LITISPENDÊNCIA ERRO NA FORMA DE PROCESSO CONVOLAÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR |
Sumário: | I - A litispendência, como o caso julgado, pressupõe a repetição de uma causa, tendo por fim evitar que o tribunal seja colocado na alternativa de contradizer ou reproduzir uma decisão anterior (cfr. artigo 497.º do Código de Processo Civil - CPC). II - Repete-se a causa quando se propõe uma acção idêntica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir, havendo identidade de sujeitos quando as partes são as mesmas sob o ponto de vista da sua qualidade jurídica (artigo 498.º, n.º 1 e 2 do CPC) III - Embora os pedidos formulados na oposição e na impugnação sejam os mesmos e a causa de pedir seja idêntica, o sujeito não intervém nas duas acções na mesma qualidade jurídica - pois que o faz na qualidade de oponente na oposição e na de impugnante na impugnação – não se verificando, pois, repetição da causa, e consequentemente excepção de litispendência. IV - Se o impugnante, através da impugnação, procurou ver reconhecida a nulidade da citação, a da certidão de dívida e a inexigibilidade da dívida exequenda em razão da declaração de insolvência, nenhuma ilegalidade imputando ao acto de liquidação, verifica-se erro na forma do processo, que, in casu, é insusceptível de convolação por intempestividade da impugnação para ser convolada em requerimento de arguição de nulidade da citação e por pendência de oposição com idênticos pedidos e causa de pedir. V - Consequentemente, por erro na forma de processo insusceptível de convolação, deve a petição de impugnação ser liminarmente indeferida. |
Nº Convencional: | JSTA00067778 |
Nº do Documento: | SA2201209190472 |
Data de Entrada: | 05/03/2012 |
Recorrente: | MASSA INSOLVENTE DE A... E OUTRA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | DESPACHO TAF VISEU |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT |
Legislação Nacional: | CPC96 ART497 ART498 N1 N2 ART234-A N1 ART279 CPPTRIB99 ART99 ART124 N1 ART98 N4 ART2 C LGT98 ART97 N3 |
Aditamento: | |