Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02521/07.5BEPRT 01321/13
Data do Acordão:04/28/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:IVA
SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS
OFERTA PÚBLICA DE AQUISIÇÃO
CIVA
Sumário:I - De acordo com a jurisprudência do TJUE, vertida no acórdão de 12 de Novembro de 2020 (proc. C-42/19) “O artigo 4.º, n.ºs 1 e 2, bem como o artigo 17.”, n.ºs 5 1, 2 e 5, da Sexta Diretiva 77/3881CEE do Conselho, de 17 de maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme, devem ser interpretados no sentido de que uma sociedade holding mista cuja interferência na gestão das suas filiais é reiterada está autorizada a deduzir o imposto sobre o valor acrescentado suportado a montante na aquisição de serviços de consultadoria relativos a uma prospeção de mercado com vista à aquisição de participações sociais noutra sociedade, incluindo quando essa aquisição tenha acabado por não se concretizar”.
Nº Convencional:JSTA00071126
Nº do Documento:SA22021042802521/07
Data de Entrada:09/04/2013
Recorrente:A…….. SGPS, S.A.
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENTE TAF PORTO
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR FISCAL
Área Temática 2:IVA
Legislação Comunitária:SEXTA DIRECTIVA ARTS 4.º, 1, 17.º, 1, 2 E 5
Jurisprudência Estrangeira:AC TJUE 12/11/202, PROC C-42/19
Aditamento: