Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0444/11 |
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Data do Acordão: | 05/25/2011 |
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Tribunal: | 2 SECÇÃO |
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Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
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Descritores: | RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL SUBIDA IMEDIATA DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE GARANTIA |
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Sumário: | I - Não obstante o carácter taxativo do disposto no artigo 278º, nº 3 do Código de Procedimento e de Processo Tributário, deve ter subida imediata, sob pena de inconstitucionalidade material do preceito - princípio da tutela judicial efectiva (artº 268º da Constituição da República Portuguesa) - a reclamação de qualquer acto do órgão da execução fiscal que cause prejuízo irreparável ao executado ou em que, com a subida diferida, a reclamação perca toda a utilidade. II - Perde toda a sua utilidade a reclamação do acto de indeferimento de pedido de dispensa de garantia cujo conhecimento seja diferido para momento posterior à penhora ou venda, pois que a dispensa de prestação de garantia visa, precisamente, obviar à prática daqueles actos executivos enquanto estiver pendente a discussão da legalidade da dívida exequenda. III - Seguem as regras dos processos urgentes, nos termos do n.º 5 do artigo 278.º do CPPT, as reclamações das decisões do órgão de execução fiscal que devam ter subida imediata. |
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Nº Convencional: | JSTA00066993 |
Nº do Documento: | SA2201105250444 |
Data de Entrada: | 05/05/2011 |
Recorrente: | A... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
Objecto: | DESP TAF BRAGA PER SALTUM. |
Decisão: | PROVIDO. |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART278 N1 N2 N3 N5. CONST97 ART268 N4. |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC639/10 DE 2010/08/16.; AC STA PROC58/08 DE 2008/03/16.; AC STA PROC387/09 DE 2009/07/15.; AC STA PROC639/10 DE 2010/08/16.; AC TCAN PROC705/09.0BEVIS DE 2010/01/28 |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO VII 5ED PAG667 PAG669 PAG674. |
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Aditamento: | ![]() |
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