Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0476/12
Data do Acordão:09/12/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VALENTE TORRÃO
Descritores:AUTOLIQUIDAÇÃO
LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO
REVISÃO DO ACTO TRIBUTÁRIO
Sumário:I - O artº. 78° da LGT prevê a revisão do ato tributário «por iniciativa do sujeito passivo» ou «da administração tributária», aquela «no prazo de reclamação administrativa e com fundamento em qualquer ilegalidade», e esta «no prazo de quatro anos após a liquidação ou a todo o tempo se o tributo ainda não tiver sido pago, com fundamento em erro imputável aos serviços».
II - De acordo com o disposto no artº 78º, nº 2 da LGT considera-se imputável aos serviços, para efeitos do número anterior, o erro na autoliquidação, pelo que, não obstante o disposto no artº 131º do CPPT, o contribuinte pode suscitar a apreciação oficiosa de ilegalidade cometida em auto liquidação.
III - Tal resulta, desde logo, dos princípios da legalidade, da justiça, da igualdade e da imparcialidade - art. 266°, n.° 2 da CRP.
IV - Face a tais princípios, não pode a Administração demitir-se legalmente de tomar a iniciativa de revisão do ato quando demandada para o fazer através de pedido dos interessados já que tem o dever legal de decidir os pedidos destes, no domínio das suas atribuições, sendo que «o dever de pronúncia constitui, de resto, um princípio abertamente assumido pelo artº. 9° do CPA, no domínio do procedimento administrativo mas aqui também aplicável por mor do disposto no artº. 2° do mesmo código.
V - Sendo assim, e sendo tempestivo o pedido de revisão oficiosa efectuado no prazo de quatro anos após a autoliquidação, deverá ser apreciado o respectivo pedido de revisão.
Nº Convencional:JSTA00067769
Nº do Documento:SA2201209120476
Data de Entrada:05/04/2012
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:A..., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:AC TCA SUL
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR FISC - IRC
Legislação Nacional:LGT98 ART78 N1 N2 N4 ART79 ART55 ART49 ART95 N2 D
CPPTRIB99 ART131 N1 ART86 N4 A
CIRS88 ART85 N1
CIRC88 ART81 N3
CIRC01 ART103
CIRS01 ART93
CIVA08 ART98
CPPTRIB91 ART93
CONST76 ART268 N4 ART266
DL 163/79 DE 1979/05/31.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0565/07 DE 2007/11/14; AC STA PROC0319/05 DE 2005/05/11; AC STA PROC0402/06 DE 2006/07/12
Referência a Doutrina:ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG582
ROBIN ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG255/268
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Aditamento: