Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01613/13
Data do Acordão:03/26/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
MÉTODOS INDIRECTOS
RECLAMAÇÃO PRÉVIA
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I – Nos termos do disposto no n.º 5 do art. 86.º da LGT e no n.º 1 do art. 117.º do CPPT, a impugnação do acto de avaliação indirecta com fundamento na falta dos pressupostos da determinação da matéria tributável por métodos indirectos ou no erro na quantificação só é possível após prévia reclamação (procedimento de revisão de matéria tributável) de acordo com o disposto nos arts. 91.º a 94.º da LGT.
II – Tal condição de impugnabilidade não pode ser dispensada pelo Tribunal, ainda que o contribuinte não tenha sido dela expressamente advertido pela Administração tributária na notificação da decisão de avaliação da matéria tributável, não sendo materialmente inconstitucionais as normas dos artigos 117.º n.º 1 do CPPT e 86.º n.º 5 da LGT quando interpretadas nesse sentido.
Nº Convencional:JSTA00068634
Nº do Documento:SA22014032601613
Data de Entrada:10/17/2013
Recorrente:A... E MULHER
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF CASTELO BRANCO
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT
Legislação Nacional:LGT98 ART91 ART86 N5 ART59 N3.
CPPTRIB99 ART117 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0984/10 DE 2011/03/02; AC STAPLENO PROC0876/09 DE 2011/03/17; AC STA PROC0216/13 DE 2013/06/26
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