Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0969/13 |
Data do Acordão: | 11/13/2013 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | VALENTE TORRÃO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL CPTA PRESSUPOSTOS |
Sumário: | I - O recurso de revista excecional previsto no artº 150º do CPTA só é admissível se for claramente necessário para uma melhor aplicação do direito ou se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental. II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista para reapreciar a questão de saber se o pagamento de uma garantia bancária, destinada a garantir o pagamento da quantia exequenda num processo de execução fiscal pode ser exigido no processo de execução originado pela alteração da numeração (identificação) do processo original. |
Nº Convencional: | JSTA000P16578 |
Nº do Documento: | SA2201311130969 |
Data de Entrada: | 05/30/2013 |
Recorrente: | A..., S.A. |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |