Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 02072/12.6BELRS |
Data do Acordão: | 06/23/2021 |
Tribunal: | 2 SECCÃO |
Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
Descritores: | IVA TAXA REDUZIDA |
Sumário: | I – Os “produtos sem glúten para doentes celíacos” a que se refere a verba 1.13 da Lista I anexa ao Código do IVA pressupõem a sua identificação pela Direção-Geral de Saúde nos termos da regulamentação técnica aplicável. II - A verba 1.12 da Lista I anexa ao Código do IVA – que se refere a “Refrigerantes, sumos e néctares de frutos ou de produtos hortícolas, incluindo os xaropes de sumos, as bebidas concentradas de sumos e os produtos concentrados de sumos” inclui os sumos desidratados/em pó. |
Nº Convencional: | JSTA00071188 |
Nº do Documento: | SA22021062302072/12 |
Data de Entrada: | 08/06/2020 |
Recorrente: | AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
Recorrido 1: | A………….., S.A. |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | RECURSO JURISDICIONAL |
Objecto: | SENTENÇA DO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE LISBOA |
Decisão: | CONCEDE PARCIAL PROVIMENTO |
Área Temática 1: | IVA |
Legislação Nacional: | Verbas 1.12 E 1.13 da Lista I anexa ao Código do IVA |
Aditamento: | |