Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02072/12.6BELRS
Data do Acordão:06/23/2021
Tribunal:2 SECCÃO
Relator:GUSTAVO LOPES COURINHA
Descritores:IVA
TAXA REDUZIDA
Sumário:I – Os “produtos sem glúten para doentes celíacos” a que se refere a verba 1.13 da Lista I anexa ao Código do IVA pressupõem a sua identificação pela Direção-Geral de Saúde nos termos da regulamentação técnica aplicável.
II - A verba 1.12 da Lista I anexa ao Código do IVA – que se refere a “Refrigerantes, sumos e néctares de frutos ou de produtos hortícolas, incluindo os xaropes de sumos, as bebidas concentradas de sumos e os produtos concentrados de sumos” inclui os sumos desidratados/em pó.
Nº Convencional:JSTA00071188
Nº do Documento:SA22021062302072/12
Data de Entrada:08/06/2020
Recorrente:AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A………….., S.A.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO JURISDICIONAL
Objecto:SENTENÇA DO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE LISBOA
Decisão:CONCEDE PARCIAL PROVIMENTO
Área Temática 1:IVA
Legislação Nacional:Verbas 1.12 E 1.13 da Lista I anexa ao Código do IVA
Aditamento: