Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0937/13
Data do Acordão:05/28/2014
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
DECISÃO DE APLICAÇÃO DE COIMA
DESCRIÇÃO DOS FACTOS
INDIVIDUALIZAÇÃO DAS COIMAS
Sumário:I – Para se definir que uma decisão é nula, é absolutamente imprescindível conhecer o seu conteúdo que se não basta com o que consta da notificação dessa decisão ao arguido, em documento normalizado, processado em computador onde se insere uma súmula da decisão.
II – Não existindo nos autos a decisão que aplicou a coima, impossível se torna saber se ela contém ou não os requisitos constantes do artº 79º do RGIT.
III – O Tribunal recorrido ao tomar conhecimento da decisão apenas pelo texto da notificação que a refere sumariamente, praticou um acto não permitido por lei, que constitui irregularidade processual que teve influência decisiva no processo, a partir de uma omissão do procedimento previsto no artº 81º do RGIT.
IV – Tal implica, nos termos do disposto no artº 123.º do CPP, aqui subsidiariamente aplicável, a invalidade da sentença proferida e actos subsequentes.
Nº Convencional:JSTA00068745
Nº do Documento:SA2201405280937
Data de Entrada:05/24/2013
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A............,LDA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF LEIRIA
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:RGIT01 ART27 N1 ART63 N1 D ART79 B C ART3 B ART81 N1
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART62 N2 ART41 N1
Aditamento: