Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01116/06
Data do Acordão:01/17/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO TRIBUTÁRIA.
RECURSO PARA MELHORIA DA APLICAÇÃO DO DIREITO.
NULIDADE.
DECISÃO DE APLICAÇÃO DE COIMA.
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA.
SANAÇÃO.
Sumário:I – É aplicável subsidiariamente ao processo contra-ordenacional tributário, regulado pelo RGIT, a norma do art. 73.º, n.º 2, do RGCO, em que se permite aos tribunais superiores aceitar recursos da sentença quando tal se afigure manifestamente necessário à melhoria da aplicação do direito ou à promoção da uniformidade da jurisprudência, mesmo em casos em que o valor da coima é inferior à alçada do tribunal tributário.
II – Decretada a nulidade da decisão de aplicação de coima por contra-ordenação tributária, mesmo na fase judicial, não há lugar à absolvição da instância mas, antes, à baixa dos autos à autoridade administrativa que aplicou a coima, para eventual sanação da nulidade e renovação do acto sancionatório.
Nº Convencional:JSTA00064009
Nº do Documento:SA22007011701116
Data de Entrada:11/09/2006
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A...
Recorrido 2:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LOURES PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:RGIT01 ART3 B ART63 N3 ART83 N1.
L 3/99 DE 1999/01/13 ART24 N1.
DL 433/82 DE 1982/10/27 ART73 N2.
CONST97 ART32 N10.
CPPTRIB99 ART98 N3.
CPTRIB91 ART195 N3.
CPC96 ART201 N2.
CPP87 ART122 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC17465 DE 1995/12/13 IN AP-DR DE 1997/11/14 PAG2912.; AC STA PROC23900 DE 1999/06/30.; AC STA PROC25748 DE 2001/02/08 IN AP-DR DE 2003/06/27 PAG413.; AC STA PROC1507/02 DE 2002/11/06 IN AP-DR DE 2004/03/12 PAG2589.; AC STA PROC1747/03 DE 2004/02/18.; AC STA PROC531/04 DE 2004/09/22.; AC STA PROC833/05 DE 2005/11/30.; AC STA PROC503/03 DE 2003/06/18.
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