Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01431/17
Data do Acordão:05/30/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:O prazo para apresentar impugnação da liquidação adicional de IRC da qual resultou que o imposto a reembolsar é inferior ao imposto reembolsado, tal como resultou da autoliquidação de IRC, tendo o contribuinte sido notificado para pagar a diferença, conta-se, nos termos do artigo 102º 1 a) do CPPT, a partir do termo do prazo para pagamento voluntário das prestações tributárias legalmente notificadas ao contribuinte.
Nº Convencional:JSTA000P23366
Nº do Documento:SA22018053001431
Data de Entrada:12/14/2017
Recorrente:EDP-ENERGIAS DE PORTUGAL, S.A
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: