Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0992/11
Data do Acordão:11/30/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LINO RIBEIRO
Descritores:RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
SUBIDA EM SEPARADO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO DE PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO
NULIDADE PROCESSUAL
Sumário:I - A falta de notificação do parecer final do Ministério Público sobre a reclamação de um acto do órgão de execução fiscal só constitui nulidade processual se no parecer forem suscitadas questões novas susceptíveis de influenciar a decisão da reclamação;
II - Em regra, a reclamação de acto do órgão de execução fiscal deve ser apresentada em tribunal incorporada no processo executivo;
III - Se for remetida em separado, o momento processual mais adequado para sanar tal irregularidade deve ser, nos termos do art. 19º do CPPT, o da sua apresentação em tribunal.
IV - Na fase de decisão final, tal irregularidade processual não pode ser qualificada como nulidade secundária, que implique a anulação de todo o processado, se a discussão e decisão da reclamação não ficar prejudicada com a falta dos elementos constantes da execução fiscal.
Nº Convencional:JSTA00067288
Nº do Documento:SA2201111300992
Data de Entrada:11/07/2011
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A... E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:DESP TAF FUNCHAL DE 2011/07/27 PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL
Área Temática 2:DIR PROC CIV
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART2 C ART13 N2 ART19 ART97 ART98 ART99 ART113 ART121 ART165 ART278 N1 N3 N4 N5 ART170 N3
CONST76 ART20 N4 ART202 N1 N2
CPC96 ART3 ART3-A ART153 ART205 ART668 N1 ART201 N1 ART666 ART288 N3
CPTA02 ART147 N2 ART7
LGT98 ART99 N3 ART101 D ART103 N2
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC47621 DE 2001/10/04; AC STAPLENO PROC44196 DE 2003/05/08
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG507
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