Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01751/22.4BEBRG
Data do Acordão:05/03/2023
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GUSTAVO LOPES COURINHA
Descritores:INCOMPETÊNCIA
HIERARQUIA
QUESTÃO DE FACTO
Sumário:I – Das decisões dos Tribunais Tributários de 1.ª Instância cabe recurso a interpor, em primeira linha, para os Tribunais Centrais Administrativos, salvo quando configurem decisões de mérito e respeitem a matéria exclusivamente de Direito, caso em que tal recurso tem de ser interposto para a Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo.
II – A violação desta regra de competência, em razão da hierarquia, determina a incompetência absoluta do tribunal, ao qual é, indevidamente, dirigido o recurso.
III – Ocorre divergência quanto à factualidade provada na decisão recorrida quando se entenda que os factos levados ao probatório não estão provados, quando se considere que foram esquecidos factos tidos por relevantes, quando se defenda que a prova produzida foi insuficiente, ou, ainda, quando se divirja nas ilações de facto que se devam retirar dos mesmos factos provados e não provados, face às ilações retiradas pelo Tribunal a quo.
Nº Convencional:JSTA000P30941
Nº do Documento:SA22023050301751/22
Data de Entrada:04/18/2023
Recorrente:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: