Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0560/11
Data do Acordão:09/21/2011
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:CASIMIRO GONÇALVES
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
EXECUÇÃO FISCAL
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO
PAGAMENTO DA QUANTIA EXEQUENDA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE
Sumário:I - Procedendo o responsável subsidiário ao pagamento da dívida exequenda, para além do prazo de dedução da oposição, a execução extinguir-se-á, implicando, consequentemente, a extinção da instância na própria oposição, por inutilidade superveniente desta lide.
II - Mas sendo o pagamento da dívida efectuado pelo responsável subsidiário para beneficiar da isenção de custas e multa nos termos do nº 5 do art. 23º da LGT, tal pagamento não implica a preclusão do seu direito de impugnar a reversão (ao menos nos casos em que a oposição possa servir como meio adequado para impugnar a liquidação subjacente à dívida exequenda constante do título dado à execução), não podendo extinguir-se a instância de oposição com fundamento em inutilidade superveniente da lide.
Nº Convencional:JSTA00067136
Nº do Documento:SA2201109210560
Data de Entrada:06/01/2011
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGA PER SALTUM
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO
Legislação Nacional:RGIT01 ART8
CPPTRIB99 ART153 ART204 N1 H
LGT98 ART9 N3 ART22 N1 ART23 N5 ART24
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC532/09 DE 2009/10/07; AC STA PROC24/10 DE 2010/05/26; AC STA PROC982/10 DE 2011/05/04; AC STA PROC20125 DE 1998/02/25; AC STA PROC1022/03 DE 2004/06/02; AC STA PROC638/07 DE 2007/12/05; AC STA PROC532/09 DE 2009/10/07; AC STA PROC946/09 DE 2009/12/09; AC TC 154/02 DE 2002/04/17 PROC 478/2001 IN DR IIS DE 2002/05/31
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA CPPT ANOTADO E COMENTADO VII 5ED PAG89
DIOGO LEITE DE CAMPOS E OUTROS LEI GERAL TRIBUTÁRIA COMENTADA E ANOTADA 3ED PAG72 PAG73
Aditamento: