Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 01019/19.3BELSB |
Data do Acordão: | 09/10/2020 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR INTIMAÇÃO PARA ENTREGA DE CERTIDÃO ACESSO À INFORMAÇÃO REGISTO CIVIL ADMISSÃO DO RECURSO |
Sumário: | Justifica-se a admissão do recurso de revista dado estar em discussão quaestiones juris envolvendo a definição e a delimitação do âmbito de aplicação da Lei n.º 26/2016 [vulgo LADA], in casu a sua aplicação ao acesso a documentos notariais e registrais e a documentos de identificação civil e criminal, bem como quanto à natureza ou não gratuita de que reveste tal acesso/obtenção, questões que revestem de importância fundamental pela sua relevância jurídica e social. |
Nº Convencional: | JSTA000P26285 |
Nº do Documento: | SA12020091001019/19 |
Data de Entrada: | 07/03/2020 |
Recorrente: | INSTITUTO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO - IP |
Recorrido 1: | A........ |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |