Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0714/01.8BTLRS 068/15
Data do Acordão:09/19/2018
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:SISA
CONTRATO PROMESSA
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
AJUSTE DE REVENDA
Sumário:I - Estando assente a cessão da posição contratual e a realização da venda do imóvel entre o promitente vendedor e o terceiro, há uma presunção de tradição entre o promitente vendedor e o cedente, presunção essa que decorre da redacção do artº 2º, parágrafo 2º do CIMSISSD;
II - A obrigação de pagamento do imposto só emerge quando se mostram preenchidos cumulativamente todos os pressupostos contidos na norma do artº 2º, §2º do CIMSISD, ou seja com a cedência a terceiro da posição contratual de comprador no contrato-promessa, assumindo a figura do “ajuste de revenda” e com a outorga da escritura de compra e venda celebrada entre esse terceiro e o primitivo promitente alienante.
III - Nos termos do artº 115º, 4º, do CIMSISD, o imposto é devido no prazo de 30 dias a contar da data da celebração daquela escritura de compra e venda.
Nº Convencional:JSTA000P23584
Nº do Documento:SA220180919068
Data de Entrada:01/20/2015
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A......
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: