Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:086/16.6BEPRT
Data do Acordão:12/16/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO VERGUEIRO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IRC
REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO
SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS
Sumário:Entre 1 de Janeiro de 2011 e 30 de Março de 2016, o art. 88º nº 14 do CIRC pressupunha e determinava que, nos casos de aplicação do Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS), o relevante prejuízo fiscal, apresentado em cada período de tributação, fosse o encontrado através da soma algébrica dos lucros tributáveis e dos prejuízos fiscais apurados nas declarações periódicas individuais de cada uma das sociedades pertencentes ao grupo de sociedades envolvidas.
Nº Convencional:JSTA000P28728
Nº do Documento:SA220211216086/16
Data de Entrada:04/19/2021
Recorrente:A............ – SOCIEDADE GESTORA DE PARTICIPAÇÕES SOCIAIS, SA
Recorrido 1:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: