Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0903/11 |
Data do Acordão: | 06/06/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | PEDRO DELGADO |
Descritores: | SISA CONTRATO PROMESSA CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL AJUSTE DE REVENDA |
Sumário: | I - Estando assente a cessão da posição contratual e a realização da venda do imóvel entre o promitente vendedor e o terceiro, há uma presunção de tradição entre o promitente vendedor e o cedente, presunção essa que decorre da redacção do artº 2º, parágrafo 2º do CIMSISSD; II - A presunção estabelecida no § 2 do art. 2 do CIMSISSD é uma presunção juris tantum, na medida em que consagrada nas normas de incidência tributária, admitindo no entanto, prova em contrário (artº 73º da Lei Geral Tributária). III - Enquanto no n.º 2 do § 1.º a incidência se reporta à tradição efectiva, neste § 2.º o legislador bastou-se com a tradição jurídica dos bens. IV - A cessão de posição contratual em contrato promessa de compra e venda de uma fracção autónoma de imóvel a construir está, assim, sujeita a sisa, nos termos do § 2.º do artigo 2.º do CIMSSD. |
Nº Convencional: | JSTA000P14269 |
Nº do Documento: | SA2201206060903 |
Data de Entrada: | 10/11/2011 |
Recorrente: | A......, LDA |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |