Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0903/11
Data do Acordão:06/06/2012
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PEDRO DELGADO
Descritores:SISA
CONTRATO PROMESSA
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
AJUSTE DE REVENDA
Sumário:I - Estando assente a cessão da posição contratual e a realização da venda do imóvel entre o promitente vendedor e o terceiro, há uma presunção de tradição entre o promitente vendedor e o cedente, presunção essa que decorre da redacção do artº 2º, parágrafo 2º do CIMSISSD;
II - A presunção estabelecida no § 2 do art. 2 do CIMSISSD é uma presunção juris tantum, na medida em que consagrada nas normas de incidência tributária, admitindo no entanto, prova em contrário (artº 73º da Lei Geral Tributária).
III - Enquanto no n.º 2 do § 1.º a incidência se reporta à tradição efectiva, neste § 2.º o legislador bastou-se com a tradição jurídica dos bens.
IV - A cessão de posição contratual em contrato promessa de compra e venda de uma fracção autónoma de imóvel a construir está, assim, sujeita a sisa, nos termos do § 2.º do artigo 2.º do CIMSSD.
Nº Convencional:JSTA000P14269
Nº do Documento:SA2201206060903
Data de Entrada:10/11/2011
Recorrente:A......, LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: