Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0601/18.0BELRA-S1 |
Data do Acordão: | 11/07/2019 |
Tribunal: | 1 SECÇÃO |
Relator: | CARLOS CARVALHO |
Descritores: | ACTO DE ADJUDICAÇÃO IMPUGNAÇÃO EFEITO SUSPENSIVO INCIDENTE REQUISITOS |
Sumário: | I - O levantamento pelo tribunal, nos termos do artigo 103.º-A do CPTA, do efeito suspensivo automático só pode ser concedido se, no caso, o diferimento da execução do ato se mostre como «gravemente prejudicial para o interesse público» ou que seja «gerador de consequências lesivas claramente desproporcionadas para outros interesses envolvidos», exigência que implica que não é suficiente a invocação abstrata pelos requerentes do incidente de prejuízos genéricos, ou que sejam os que decorrem em termos normais da suspensão do ato de adjudicação e do atraso na celebração do contrato ou na sua execução. II - O deferimento pelo tribunal de tal pedido de levantamento só deve ocorrer quando, na comparação do peso relativo dos interesses em presença, conclua que os danos dele decorrentes para o interesse público ou para os interesses dos contrainteressados seriam consideravelmente superiores àqueles que podem advir para o impugnante da celebração e execução do contrato. |
Nº Convencional: | JSTA000P25132 |
Nº do Documento: | SA1201911070601/18 |
Data de Entrada: | 10/18/2019 |
Recorrente: | ÁGUAS DO CENTRO LITORAL,SA |
Recorrido 1: | A..........,SA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Aditamento: | |