Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0601/18.0BELRA-S1
Data do Acordão:11/07/2019
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:ACTO DE ADJUDICAÇÃO
IMPUGNAÇÃO
EFEITO SUSPENSIVO
INCIDENTE
REQUISITOS
Sumário:I - O levantamento pelo tribunal, nos termos do artigo 103.º-A do CPTA, do efeito suspensivo automático só pode ser concedido se, no caso, o diferimento da execução do ato se mostre como «gravemente prejudicial para o interesse público» ou que seja «gerador de consequências lesivas claramente desproporcionadas para outros interesses envolvidos», exigência que implica que não é suficiente a invocação abstrata pelos requerentes do incidente de prejuízos genéricos, ou que sejam os que decorrem em termos normais da suspensão do ato de adjudicação e do atraso na celebração do contrato ou na sua execução.
II - O deferimento pelo tribunal de tal pedido de levantamento só deve ocorrer quando, na comparação do peso relativo dos interesses em presença, conclua que os danos dele decorrentes para o interesse público ou para os interesses dos contrainteressados seriam consideravelmente superiores àqueles que podem advir para o impugnante da celebração e execução do contrato.
Nº Convencional:JSTA000P25132
Nº do Documento:SA1201911070601/18
Data de Entrada:10/18/2019
Recorrente:ÁGUAS DO CENTRO LITORAL,SA
Recorrido 1:A..........,SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: