Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0980/11 |
Data do Acordão: | 02/08/2012 |
Tribunal: | 2 SECÇÃO |
Relator: | ASCENSÃO LOPES |
Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL ERRO NA FORMA DE PROCESSO CONVOLAÇÃO REVERSÃO DE EXECUÇÃO |
Sumário: | I - É a oposição à execução fiscal e não o processo de impugnação judicial ou a reclamação Graciosa prevista no artº 68º do CPPT o meio processual adequado para o revertido impugnar contenciosamente o despacho que ordena a reversão contra si. II - Tendo o contribuinte utilizado o processo de impugnação, e tendo sido conhecida na 1ª instância a questão suscitada da caducidade do direito de liquidar os tributos, aceite como fundamento adequado, não é possível a convolação para oposição “ficando sem efeito” os pedidos que seriam próprios desta forma de processo. |
Nº Convencional: | JSTA00067401 |
Nº do Documento: | SA2201202080980 |
Data de Entrada: | 10/31/2011 |
Recorrente: | A...... |
Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
Votação: | UNANIMIDADE |
Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
Objecto: | SENT TAF LEIRIA PER SALTUM |
Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO |
Legislação Nacional: | LGT98 ART22 N4 ART97 N3 ART98 N4 CPPTRIB99 ART9 N3 |
Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1358/03 DE 2004/01/28; AC STJ DE 1994/11/22 IN CJSTJ ANOII TIII PAG157; AC STJ DE 1999/11/25 IN CJSTJ ANOVII TIII PAG124 |
Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 4ED PAG74 E 6ED VII PAG93 PAG94 |
Aditamento: | |